O que fazer quando a empresa não deposita FGTS há meses?

Descobrir que a empresa deixou de depositar o FGTS gera uma dúvida imediata: o trabalhador deve continuar no emprego, cobrar os valores ou pedir o encerramento do contrato? Para entender o que fazer quando a empresa não deposita FGTS, o primeiro passo é confirmar a irregularidade. Dependendo da situação, além da cobrança dos depósitos atrasados, o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Como verificar se o FGTS está sendo depositado?
Os depósitos podem ser consultados pelo aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal.
No extrato, o trabalhador deve conferir:
se existem depósitos referentes a todos os meses trabalhados;
se os valores são compatíveis com sua remuneração;
se há meses sem recolhimento;
se os depósitos estão sendo realizados com atraso.
Em regra, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador, até o vigésimo dia do mês seguinte. O valor não pode ser descontado do salário. Também é importante salvar o extrato completo e guardar contracheques, Carteira de Trabalho, comprovantes de pagamento e eventuais mensagens trocadas com a empresa.
O que fazer quando a empresa não deposita FGTS?
Ao confirmar a falta dos depósitos, o trabalhador pode:
guardar o extrato completo do FGTS;
reunir os documentos do contrato de trabalho;
pedir esclarecimentos à empresa por escrito;
registrar uma denúncia trabalhista;
buscar judicialmente o recolhimento dos valores;
avaliar a possibilidade de rescisão indireta.
A ausência de recolhimento pode ser comunicada à fiscalização trabalhista. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. A denúncia, porém, não encerra automaticamente o contrato e não garante o pagamento direto das verbas ao trabalhador. Quando o objetivo é receber os valores e sair do emprego por culpa da empresa, pode ser necessário ajuizar uma reclamação trabalhista.
A falta de FGTS permite a rescisão indireta?
Sim. A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica uma falta grave e descumpre suas obrigações. É conhecida como a “justa causa do empregador”. Não existe uma quantidade mínima de meses de atraso prevista na legislação. A situação deve ser analisada considerando o período sem depósitos, os valores devidos e os documentos disponíveis.
Posso parar de trabalhar imediatamente?
A legislação permite que, nessa hipótese, o trabalhador peça a rescisão indireta permanecendo ou não no emprego até a decisão do processo. Apesar disso, não é recomendável simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem comunicar a empresa e sem definir previamente a estratégia jurídica.
Uma saída precipitada pode gerar discussão sobre:
faltas injustificadas;
abandono de emprego;
pedido de demissão;
data do encerramento do contrato.
Também não é recomendável assinar um pedido de demissão antes de analisar o caso. O pedido de demissão possui consequências diferentes e pode impedir o recebimento de verbas próprias da dispensa sem justa causa.
Quais direitos podem ser recebidos?
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá receber, conforme o caso:
saldo de salário;
aviso-prévio;
décimo terceiro salário proporcional;
férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
regularização dos depósitos do FGTS;
indenização de 40% sobre o FGTS;
saque do FGTS;
seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos;
outras verbas trabalhistas não pagas durante o contrato.
Os valores dependem da remuneração, do tempo de trabalho e das demais particularidades do vínculo.
A empresa pode regularizar os depósitos depois?
A empresa pode realizar os depósitos atrasados, mas a regularização posterior deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.
É necessário verificar:
quando os valores foram depositados;
se todas as competências foram regularizadas;
se os depósitos estão corretos;
se existiam outras irregularidades trabalhistas;
se a rescisão indireta já havia sido requerida.
O simples pagamento posterior não deve ser interpretado, automaticamente, como suficiente para afastar todas as consequências do descumprimento anterior.
Conclusão
Quando a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador deve consultar o extrato, reunir documentos e avaliar a extensão da irregularidade. A falta dos depósitos pode permitir a cobrança dos valores e justificar a rescisão indireta. Entretanto, não é recomendável abandonar o emprego ou assinar um pedido de demissão antes de analisar a situação.
Cada contrato possui particularidades. A orientação jurídica permite verificar os documentos, calcular os valores e definir a forma mais segura de conduzir o encerramento do vínculo. A Andressa Wulf Advocacia presta atendimento em Direito do Trabalho em Blumenau, região e de forma on-line.


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