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O que fazer quando a empresa não deposita FGTS há meses?

4 de ago.
3 min de leitura

Trabalhadora verifica o que fazer quando a empresa não deposita FGTS.

Descobrir que a empresa deixou de depositar o FGTS gera uma dúvida imediata: o trabalhador deve continuar no emprego, cobrar os valores ou pedir o encerramento do contrato? Para entender o que fazer quando a empresa não deposita FGTS, o primeiro passo é confirmar a irregularidade. Dependendo da situação, além da cobrança dos depósitos atrasados, o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Como verificar se o FGTS está sendo depositado?


Os depósitos podem ser consultados pelo aplicativo oficial FGTS, da Caixa Econômica Federal.


No extrato, o trabalhador deve conferir:

  • se existem depósitos referentes a todos os meses trabalhados;

  • se os valores são compatíveis com sua remuneração;

  • se há meses sem recolhimento;

  • se os depósitos estão sendo realizados com atraso.


Em regra, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador, até o vigésimo dia do mês seguinte. O valor não pode ser descontado do salário. Também é importante salvar o extrato completo e guardar contracheques, Carteira de Trabalho, comprovantes de pagamento e eventuais mensagens trocadas com a empresa.


O que fazer quando a empresa não deposita FGTS?


Ao confirmar a falta dos depósitos, o trabalhador pode:

  1. guardar o extrato completo do FGTS;

  2. reunir os documentos do contrato de trabalho;

  3. pedir esclarecimentos à empresa por escrito;

  4. registrar uma denúncia trabalhista;

  5. buscar judicialmente o recolhimento dos valores;

  6. avaliar a possibilidade de rescisão indireta.


A ausência de recolhimento pode ser comunicada à fiscalização trabalhista. Também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. A denúncia, porém, não encerra automaticamente o contrato e não garante o pagamento direto das verbas ao trabalhador. Quando o objetivo é receber os valores e sair do emprego por culpa da empresa, pode ser necessário ajuizar uma reclamação trabalhista.


A falta de FGTS permite a rescisão indireta?


Sim. A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica uma falta grave e descumpre suas obrigações. É conhecida como a “justa causa do empregador”. Não existe uma quantidade mínima de meses de atraso prevista na legislação. A situação deve ser analisada considerando o período sem depósitos, os valores devidos e os documentos disponíveis.


Posso parar de trabalhar imediatamente?


A legislação permite que, nessa hipótese, o trabalhador peça a rescisão indireta permanecendo ou não no emprego até a decisão do processo. Apesar disso, não é recomendável simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem comunicar a empresa e sem definir previamente a estratégia jurídica.


Uma saída precipitada pode gerar discussão sobre:

  • faltas injustificadas;

  • abandono de emprego;

  • pedido de demissão;

  • data do encerramento do contrato.


Também não é recomendável assinar um pedido de demissão antes de analisar o caso. O pedido de demissão possui consequências diferentes e pode impedir o recebimento de verbas próprias da dispensa sem justa causa.


Quais direitos podem ser recebidos?


Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá receber, conforme o caso:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • décimo terceiro salário proporcional;

  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;

  • regularização dos depósitos do FGTS;

  • indenização de 40% sobre o FGTS;

  • saque do FGTS;

  • seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos;

  • outras verbas trabalhistas não pagas durante o contrato.


Os valores dependem da remuneração, do tempo de trabalho e das demais particularidades do vínculo.


A empresa pode regularizar os depósitos depois?


A empresa pode realizar os depósitos atrasados, mas a regularização posterior deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.


É necessário verificar:

  • quando os valores foram depositados;

  • se todas as competências foram regularizadas;

  • se os depósitos estão corretos;

  • se existiam outras irregularidades trabalhistas;

  • se a rescisão indireta já havia sido requerida.


O simples pagamento posterior não deve ser interpretado, automaticamente, como suficiente para afastar todas as consequências do descumprimento anterior.


Conclusão


Quando a empresa não deposita o FGTS, o trabalhador deve consultar o extrato, reunir documentos e avaliar a extensão da irregularidade. A falta dos depósitos pode permitir a cobrança dos valores e justificar a rescisão indireta. Entretanto, não é recomendável abandonar o emprego ou assinar um pedido de demissão antes de analisar a situação.


Cada contrato possui particularidades. A orientação jurídica permite verificar os documentos, calcular os valores e definir a forma mais segura de conduzir o encerramento do vínculo. A Andressa Wulf Advocacia presta atendimento em Direito do Trabalho em Blumenau, região e de forma on-line.



1 comentário


Carmen
04 de ago.

Dica boa pra quem precisa

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